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25 de fevereiro de 2015

O que muda com a nova lei do seguro desemprego em 2015

Imagem Fonte: http://sobralonline.blogspot.com.br/2015/01/charge-do-dia-novas-regras-para-o.html

A Medida Provisória nº 665, de 30/12/2014 altera a Lei nº 7.998/1990, estabelecendo novas regras para a manutenção e concessão do seguro desemprego, a partir de 1º/03/2015.
Conforme as alterações promovidas na Lei nº 7.998/1990, o trabalhador terá direito a perceber o seguro desemprego no caso de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, desde que comprove, além dos demais requisitos previstos no artigo 3º da referida Lei:
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
a) por pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação;
b) por pelo menos 12 meses nos últimos 16 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) por cada um dos 06 meses imediatamente anteriores à data da dispensa quando das demais solicitações.
 MAS O QUE MUDA?
Pela regra antiga, o trabalhador que perdia o emprego tinha direito a solicitar o seguro-desemprego desde que tivesse registro em carteira de pelo menos 6 (seis) meses trabalhados nos últimos 36 (trinta e seis meses).
Pelas novas regras, que valem a partir de março deste ano, o trabalhador somente poderá pedir o seguro desemprego depois de 18 (dezoito) meses trabalhados na primeira vez que solicitar o seguro. Caso necessite recorrer ao seguro-desemprego uma segunda vez, esse período deverá ser de 12 (doze) meses trabalhados e, se tiver que fazer um terceiro pedido, o prazo voltará aos atuais 6 (seis meses).
Obviamente o governo busca gastar menos, pois se a regra estivesse vigente em 2014, a metade dos pedidos de seguro desemprego não teriam sido outorgados.

NA PRÁTICA, AS NOVAS REGRAS REPRESENTAM O SEGUINTE:
Como a medida valerá a partir de março, quem solicitar o seguro-desemprego ainda em fevereiro, não estará sujeito às novas regras. Mas, ao solicitar de março em diante, independentemente de quando foi contratado, o funcionário terá que se enquadrar na nova lei.
Para quem já solicitou o benefício 2 vezes, nada muda, pois uma nova solicitação exigirá o registro de 6 (seis) meses de registro em carteira nos últimos 36 (trinta e seis meses).
Esta medida afetará mais aos trabalhadores jovens e de áreas com alta rotatividade de funcionários, como as empresas de agricultura, construção civil e alguns setores do comércio, pois os funcionários não costumam permanecer no mesmo emprego pelos períodos impostos pelas novas regras. Isso pode até incentivar o emprego sem registro em carteira de trabalho.
 QUANTIDADE DE PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO
Outra mudança no seguro-desemprego refere-se à quantidade de parcelas a serem pagas. Confira o quadro com as novas regras:
Tempo de registro em carteira
Terá direito a
Primeira solicitação
18 a 23 meses
4 parcelas
24 meses ou mais
5 parcelas
Segunda solicitação
12 a 23 meses
4 parcelas
24 meses ou mais
5 parcelas
Terceira solicitação
6 a 11 meses
3 parcelas
12 a 23 meses
4 parcelas
24 meses ou mais
5 parcelas

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