O filho nasce. São dois ou três dias de hospital,
mais dois dias para resolver burocracias e lá se vai o pai de volta ao batente
sem ter tido tempo de curtir o bebê e ajudar a mãe nessa fase importante de
adaptação da família. A licença-paternidade, que no Brasil tem duração de cinco
dias, é garantida pela Constituição de 1988. Têm direito a ela somente os
funcionários contratados no regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e
os servidores públicos, para os quais a pausa remunerada é assegurada pela
convenção da categoria.
Existem alguns pontos sobre os quais a legislação
que regula o assunto não é muito clara. O principal é se a licença deve ser
contada em dias corridos ou úteis. A maioria das empresas faz a contagem da
primeira forma.
Para obter o direito, cabe ao trabalhador notificar
a área de recursos humanos da empresa em que atua assim que a criança nascer e
entregar a documentação do filho. No geral, basta apresentar a certidão de
nascimento. A lei não fixa um prazo máximo para a apresentação do documento
que, comumente, é feita no dia em que o funcionário retorna ao trabalho. Mas é
melhor verificar na convenção coletiva da categoria ou no regulamento interno
da empresa para saber se há normas específicas sobre o assunto.
Existem propostas de ampliação da
licença-paternidade mais longas. Cerca
de uma dezena de projetos que versam sobre o tema estão em análise na Câmara
Federal dos Deputados. Alguns deles sugerem a ampliação do benefício para 30
dias, mas um dos que está em fase mais adiantada de tramitação é o Projeto de
Lei 3935/08, da senadora Patrícia Saboia, que fixa em 15 dias consecutivos a
licença-paternidade.
Atualmente, se o filho nascer durante as férias do
funcionário, na maioria das empresas, o homem não ganha dia extra algum de
licença. A forma como se conta a licença-paternidade nas férias é outro ponto
que abre margem para discussões, uma vez que a legislação também não é clara
sobre essa circunstância.
O direito de o homem ficar com seu filho é legítimo
e não há dúvidas de que a extensão do período de cinco dias traria benefícios a
todos. Algumas empresas no Brasil já fizeram isso por iniciativa própria. A
Radix, por exemplo, concede licença de 15 dias aos pais. O Google dá quatro
semanas e a Kraft Foods oferece seis dias corridos, além dos cinco garantidos
por lei.
Adoção
Se o Projeto de Lei 3935/08 for aprovado, os pais
que adotarem uma criança também irão se beneficiar. O texto concede a licença
mediante a simples comunicação do fato ao RH da empresa, acompanhada da
certidão de nascimento ou do documento de adoção. Uma lei de 2002 estendeu à
mãe adotiva o direito à licença-maternidade, mas não tratou da licença-paternidade
em situações de adoção. Mas homens e
mulheres são iguais perante a lei, na forma da nossa Constituição Federal.
Assim, no entendimento jurisprudencial majoritário atual, a licença-paternidade
de cinco dias fica estendida ao pai adotivo.
Fonte de Pesquisa: Ivonete Lucirio.
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