A licença-maternidade é um direito de
todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência
Social (INSS), seja através de empregos com carteira assinada, temporários,
trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda trabalhos domésticos.
O valor da licença-maternidade é igual
ao do salário mensal no caso de quem tiver carteira assinada ou exercer
trabalho doméstico.
Mesmo donas-de-casa ou estudantes que
não tenham salário, mas que decidam pagar mensalmente para a Previdência, podem
usufruir da licença depois de pelo menos 10 meses de contribuições. Nesse caso,
o valor do salário-maternidade é o do salário referência da contribuição (se a
pessoa contribui sobre o salário mínimo, recebe na licença um salário mínimo por
mês).
Têm direito ainda ao afastamento
mulheres que sofrem um aborto espontâneo ou dão à luz um bebê natimorto, assim
como mulheres que adotam crianças.
De quanto tempo é o afastamento?
O afastamento é de no mínimo quatro
meses ou 120 dias corridos -- que vale para todas as mulheres -- e de no máximo
seis meses, dependendo do tipo de ocupação que a futura mamãe tenha. Isso
porque a lei que prevê a ampliação da licença de quatro para seis meses ainda
não foi aprovada para todas as categorias profissionais.
Atualmente as funcionárias públicas
federais têm direito ao afastamento de seis meses ou 180 dias, assim como
servidoras da maioria dos Estados do país e de inúmeros municípios. Além delas,
mulheres que trabalham para empresas privadas podem ou não ter o benefício,
dependendo da decisão da própria companhia, que recebe um incentivo fiscal para
estender a licença, mas não é obrigada a fazê-lo.
Alguns sindicatos do país também
procuram negociar junto às empresas a ampliação para seis meses da licença para
trabalhadoras dos seus setores. A maneira mais garantida de você saber se terá
ou não direito aos seis meses é procurando informações no departamento de
recursos humanos da sua companhia ou conversando diretamente com seu chefe, se
estiver em uma empresa menor.
No caso específico de adoções, o tempo
de licença varia conforme a idade da criança adotada. Se ela tiver até 1 ano de
idade, a licença é de 120 dias; se tiver entre 1 e 4 anos, a licença é de 60
dias; e se tiver de 4 a 8 anos, a licença é de 30 dias.
Abortos espontâneos antes de 23 semanas
de gestação dão direito a um afastamento de duas semanas. Perdas após a 23a
semana são consideradas pela lei como parto, portanto a licença passa a ser de
120 dias.
Quem paga o salário da
licença-maternidade?
No caso de mulheres com carteira
assinada, a empresa paga o salário integral, que depois é repassado à companhia
pelo INSS. Nas instâncias em que a empresa concede a ampliação de dois meses da
licença, para os 180 dias, o empregador paga a totalidade desses salários e
depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.
Para as mães que são autônomas, exercem
trabalho doméstico ou adotam um bebê, o pedido da licença tem que ser feito
diretamente na Previdência, que se encarregará dos pagamentos.
Mulheres com mais de um vínculo
empregatício têm direito a receber o salário-maternidade relativo a cada um dos
empregos.
E quem estiver desempregada pode
receber a licença ?
Sim, as mulheres desempregadas também
têm direito à licença, lembrando que grávidas com carteira assinada não podem
ser demitidas a partir do momento em que notificam a gestação ao empregador e
se não estão mais em período de experiência de três meses. A empresa que
demitir uma mulher grávida sem ser por justa causa deve pagar todos os salários
correspondentes ao período de licença a que ela teria direito, além dos outros
direitos trabalhistas.
Saiba como funciona a
licença-maternidade e quais são seus direitos
No caso de uma demissão por justa causa
ou por iniciativa da própria da mulher, ela terá direito à licença remunerada
paga pelo governo, mesmo que tenha parado de contribuir à Previdência durante
um determinado prazo.
Esse prazo é de 12 meses a partir da
demissão ou da última contribuição para todas as pessoas e de 24 meses para
aquelas que tenham contribuído por ao menos 10 anos. O período de
"proteção previdenciária" pode ainda ser estendido por outros 12
meses se a mãe comprovar que continua desempregada.
A partir de quando vale a
licença-maternidade?
Na verdade, o afastamento começa quando
a futura mamãe decidir -- pode ser até 28 dias antes do parto, ou então a
partir da data de nascimento do bebê. Se tiver algum problema médico, é
possível ampliar o repouso duas semanas antes e duas semanas depois do parto
(com apresentação de atestado médico).
Para se que se inicie o recebimento do
salário-maternidade, é necessário apresentar um atestado médico ou a certidão
de nascimento do bebê. Fora esses documentos, as empresas costumam também pedir
a carteira de trabalho e o número do PIS.
Para mais informações sobre
licença-maternidade e diferentes categorias profissionais, acesse o site da
Previdência Social e procure por "salário-maternidade".
A mulher pode juntar férias à
licença-maternidade?
Sim, é possível juntar os 30 dias de
férias à licença-maternidade. Para isso, a mulher tem de ter direito às férias
(depois de um ano de trabalho) e precisa da aprovação da empresa.
As férias costumam ser acrescentadas ao
final da licença-maternidade.
Vale lembrar que os meses de
afastamento da licença equivalem normalmente como trabalho para a contagem do
direito às próximas férias.
** Se você ainda tem dúvidas se o tempo
de licença maternidade é de 120 ou 180 dias, clique no link abaixo e informa-se
mais. Forte Abraço.
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