" A transformação de vidas através da Gestão de Pessoas e Desenvolvimento Humano."

29 de maio de 2013

Como lidar com os feriados prolongados do ano.

Feriados prolongados sempre são um alívio para aqueles que trabalham e veem naqueles dias uma excelente oportunidade para descansar e recuperar as energias. Mas se para o empregado é motivo de festa, para o empregador costuma ser uma ameaça aos lucros porque fica difícil manter a produtividade.
Dias não-trabalhados teoricamente são dias de prejuízo, segundo os consultores de RH. Para eles, o fato de as pontes de feriados servirem para que empregados descansem ainda mais não é uma desculpa válida. Existem férias para eles descansarem e voltarem em condições de produzir.
Porém, os feriados estão aí e o que pode fazer com que tal prejuízo seja mínimo, ou até mesmo inexistente. É o fato de o mercado estar ligeiramente contraído em algumas regiões, mas em outras está em plena atividade e certamente é onde as pontes de feriado atrapalham muito mais. Conceder a licença nas pontes, entretanto, não é obrigatório e quem não concedia antes não deverá conceder agora. Mas tudo depende de negociações bilaterais, entre patrão e funcionário”, explica ele.
Cada gestor tem a liberdade de negociar a liberação de colaboradores nas pontes. Ele tem que garantir as operações em 100% das atividades e fazer um rodízio para essa liberação.
Na empresa Vivo, por exemplo, a liberação nas pontes se dá a partir da compensação das horas extras no banco de horas, numa proporção de 50%, ou seja, para cada 8 horas não-trabalhadas nas pontes, o funcionário compensa 4 horas. Entretanto, as pontes são negociáveis e se sentirem que terão prejuízo, não liberaram os funcionários.
Muitas empresas, como as do setor bancário, não consideram as pontes e seus funcionários trabalham normalmente nesses dias. Outras adotam o rodízio. Não há nenhuma legislação que regularize a questão das pontes. Tanto as liberações, como os rodízios e as compensações através do banco de horas devem ser sempre negociadas. Às vezes são negociações diretas, mas na maioria das vezes a empresa passa uma circular ou e-mail.
A única limitação que existe na negociação das pontes é a respeito da troca entre pontes e dias de férias. O funcionário pode trocar alguns dias de férias por pontes de feriados não-trabalhadas. Entretanto, ele é obrigado por lei a tirar pelo menos 20 dias corridos de férias.
Seja qual for o método utilizado, o negócio, segundo todos os consultados, é não deixar a peteca cair e garantir a produtividade o ano todo. A empresa tem que trabalhar pensando em aproveitar melhor sua produção nos 365 dias do ano. Afinal de contas, produtividade e rendimento não têm descanso nem podem relaxar um minuto sequer. Nem nos feriados.
Fonte de Pesquisa: André Gustavo.

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