Feriados prolongados sempre são um
alívio para aqueles que trabalham e veem naqueles dias uma excelente
oportunidade para descansar e recuperar as energias. Mas se para o empregado é
motivo de festa, para o empregador costuma ser uma ameaça aos lucros porque
fica difícil manter a produtividade.
Dias não-trabalhados teoricamente são
dias de prejuízo, segundo os consultores de RH. Para eles, o fato de as pontes
de feriados servirem para que empregados descansem ainda mais não é uma
desculpa válida. Existem férias para eles descansarem e voltarem em condições
de produzir.
Porém, os feriados estão aí e o que
pode fazer com que tal prejuízo seja mínimo, ou até mesmo inexistente. É o fato
de o mercado estar ligeiramente contraído em algumas regiões, mas em outras
está em plena atividade e certamente é onde as pontes de feriado atrapalham
muito mais. Conceder a licença nas pontes, entretanto, não é obrigatório e quem
não concedia antes não deverá conceder agora. Mas tudo depende de negociações
bilaterais, entre patrão e funcionário”, explica ele.
Cada gestor tem a liberdade de negociar
a liberação de colaboradores nas pontes. Ele tem que garantir as operações em
100% das atividades e fazer um rodízio para essa liberação.
Na empresa Vivo, por exemplo, a
liberação nas pontes se dá a partir da compensação das horas extras no banco de
horas, numa proporção de 50%, ou seja, para cada 8 horas não-trabalhadas nas
pontes, o funcionário compensa 4 horas. Entretanto, as pontes são negociáveis e
se sentirem que terão prejuízo, não liberaram os funcionários.
Muitas empresas, como as do setor
bancário, não consideram as pontes e seus funcionários trabalham normalmente
nesses dias. Outras adotam o rodízio. Não há nenhuma legislação que regularize
a questão das pontes. Tanto as liberações, como os rodízios e as compensações
através do banco de horas devem ser sempre negociadas. Às vezes são negociações
diretas, mas na maioria das vezes a empresa passa uma circular ou e-mail.
A única limitação que existe na
negociação das pontes é a respeito da troca entre pontes e dias de férias. O
funcionário pode trocar alguns dias de férias por pontes de feriados
não-trabalhadas. Entretanto, ele é obrigado por lei a tirar pelo menos 20 dias
corridos de férias.
Seja qual for o método utilizado, o
negócio, segundo todos os consultados, é não deixar a peteca cair e garantir a
produtividade o ano todo. A empresa tem que trabalhar pensando em aproveitar
melhor sua produção nos 365 dias do ano. Afinal de contas, produtividade e
rendimento não têm descanso nem podem relaxar um minuto sequer. Nem nos
feriados.
Fonte de Pesquisa: André Gustavo.
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