Você sabia?
Que uma alteração
na lei do seguro desemprego desde
2012 condiciona o recebimento do benefício à frequência em curso de
formação ou qualificação profissional.
Desde abril de 2012, todo trabalhador de nível
médio, que solicitar o seguro desemprego pela terceira vez num período de 10
anos, poderá ser obrigado a realizar um curso profissionalizante para receber o
benefício.
Os cursos serão oferecidos gratuitamente pelos
Serviços Nacionais de Aprendizagem e pela Rede Pública e terão carga horária
mínima de 160 horas.
Caso não haja um curso disponível na região do
trabalhador, sua obrigatoriedade ficará suspensa.
Em abril de 2012 o Decreto 7.721 definiu que os
cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional podem ser
exigidos do trabalhador que solicitar o seguro desemprego pela terceira vez
dentro de um período de 10 anos.
Na mesma lei 12.513 foi criado o Pronatec (Programa
Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) com o objetivo principal de
expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação
Profissional e Tecnológica (EPT) para a população brasileira.
Para atender a alteração da lei, o Pronatec criou o
programa Bolsa Formação do Trabalhador: Modalidade Seguro Desemprego, que tem
como objetivo capacitar os beneficiários do seguro desemprego com cursos de
formação inicial e continuada (FIC), também conhecidos como cursos de
qualificação.
Fonte de Pesquisa: empregonegócio
Colaboração: Silvia Cristina Pinto - Especialista em Administração de Pessoal (antigo D.P.).
Artigo sugerido por dois dos meus alunos (Ana Paula da Hora e Weslley Alves).
Colaboração: Silvia Cristina Pinto - Especialista em Administração de Pessoal (antigo D.P.).
Artigo sugerido por dois dos meus alunos (Ana Paula da Hora e Weslley Alves).
Saiba Mais:
Obs. Este vídeo embora atual, foi gravado em 12/04/2012.
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