Essa pergunta, infelizmente, ainda é comum, pois no Brasil não são
raros os casos em que o Empregador não assina a carteira de trabalho (CTPS) do
Empregado ou só assina depois de determinado tempo no emprego.
Constantemente pessoas de variados setores são contratadas, porém não
são “registradas”, isto é, trabalham sem carteira assinada.
Daí surgem logo as dúvidas:
- Trabalho sem carteira assinada, será que tenho direitos?
- Existem direitos trabalhistas sem carteira assinada?
"Diante mão, já posso deixar você tranquilo,
afirmando que o empregado que trabalha sem carteira assinada, possui, SIM,
todos os direitos trabalhistas."
Dentre esses direitos, caso não seja trabalho
doméstico, está incluso o direito aos depósitos de FGTS que não foram efetuados
em virtude de a carteira não estar assinada.
Dessa forma, vamos discorrer um pouco para
esclarecer de uma vez por todas os direitos do empregado sem carteira assinada:
Pra começar, é obrigação do Empregador proceder com
a anotação da CTPS de toda pessoa que for admitida. Dessa maneira, quando um
individuo é contratado e não tem sua carteira assinada em um prazo máximo de 48
horas, estamos diante de flagrante fraude às normas trabalhistas brasileiras
que podem ser denunciadas diretamente no Ministério do Trabalho (Delegacia do
Trabalho) ou podem ser verificadas por meio da visita de fiscais do trabalho ao
estabelecimento.
No direito do trabalho vigora um princípio muito
importante chamado PRIMAZIA DA REALIDADE, ou seja, para o direito do trabalho o
que importa é o que realmente aconteceu na prática, o que importa é a verdade
real.
Já podemos responder, portanto, sem sombras de
dúvidas que quem trabalha sem carteira assinada não perde nenhum direito, pois
se uma pessoa realmente trabalhou, vai ter direito a receber todas as verbas
trabalhistas, independente de qualquer tipo de registro ou anotação na CTPS.
Então, como provar que realmente trabalhou? Esse
trabalho pode ser provado por diversas formas, inclusive com o uso de
testemunhas (é o mais comum na prática), recibos de pagamento, extrato
bancário, etc.
Dessa maneira, um empregado que trabalha sem
carteira assinada tem o direito de ter sua CTPS assinada, deve ter seus
depósitos de FGTS efetuados, e é detentor de todos os outros direitos
trabalhistas (inclusive o seguro desemprego) e previdenciários.
Caso o Empregador não assine a CTPS
espontaneamente, o empregado poderá ingressar com uma Reclamação Trabalhista na
qual o juiz deverá ordenar que as anotações sejam feitas (de forma retroativa)
que seja depositado o FGTS relativo ao período de trabalho, bem como que sejam
pagas as verbas trabalhistas (férias + 1/3 , 13º salário, horas extras, etc)
que não foram pagas em decorrência da falta da assinatura da carteira do
empregado.
Conclui-se, portanto, que quem trabalha sem
carteira assinada não perde direitos.
Caso o Empregador se negue a pagar os direitos de
um empregado sem carteira assinada, o meio possível para conseguir receber as
verbas é o ingresso de uma Reclamação Trabalhista perante a justiça do
trabalho.
Não se preocupe, pois certamente o Empregador será
condenado pela justiça a fazer todos os pagamentos devidos que não foram
devidamente efetuados.
Fonte de Pesquisa: Rafael Praxedes