Imagem
Fonte: http://sobralonline.blogspot.com.br/2015/01/charge-do-dia-novas-regras-para-o.html
A
Medida Provisória nº 665, de 30/12/2014 altera a Lei nº 7.998/1990,
estabelecendo novas regras para a manutenção e concessão do seguro desemprego,
a partir de 1º/03/2015.
Conforme
as alterações promovidas na Lei nº 7.998/1990, o trabalhador terá direito a
perceber o seguro desemprego no caso de dispensa sem justa causa, inclusive a
indireta, desde que comprove, além dos demais requisitos previstos no artigo 3º
da referida Lei:
Ter
recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada,
relativos:
a)
por pelo menos 18 meses nos últimos 24
meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da primeira solicitação;
b)
por pelo menos 12 meses nos últimos 16
meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando da segunda solicitação; e
c)
por cada um dos 06 meses
imediatamente anteriores à data da dispensa quando das demais solicitações.
MAS O
QUE MUDA?
Pela
regra antiga, o trabalhador que perdia o emprego tinha direito a solicitar o
seguro-desemprego desde que tivesse registro em carteira de pelo menos 6 (seis)
meses trabalhados nos últimos 36 (trinta e seis meses).
Pelas
novas regras, que valem a partir de março deste ano, o trabalhador somente
poderá pedir o seguro desemprego depois de 18 (dezoito) meses trabalhados na
primeira vez que solicitar o seguro. Caso necessite recorrer ao
seguro-desemprego uma segunda vez, esse período deverá ser de 12 (doze) meses
trabalhados e, se tiver que fazer um terceiro pedido, o prazo voltará aos
atuais 6 (seis meses).
Obviamente
o governo busca gastar menos, pois se a regra estivesse vigente em 2014, a
metade dos pedidos de seguro desemprego não teriam sido outorgados.
NA PRÁTICA, AS NOVAS REGRAS
REPRESENTAM O SEGUINTE:
Como
a medida valerá a partir de março, quem solicitar o seguro-desemprego ainda em
fevereiro, não estará sujeito às novas regras. Mas, ao solicitar de março em diante, independentemente de quando foi
contratado, o funcionário terá que se enquadrar na nova lei.
Para
quem já solicitou o benefício 2 vezes, nada muda, pois uma nova solicitação
exigirá o registro de 6 (seis) meses de registro em carteira nos últimos 36
(trinta e seis meses).
Esta
medida afetará mais aos trabalhadores jovens e de áreas com alta rotatividade
de funcionários, como as empresas de agricultura, construção civil e alguns
setores do comércio, pois os funcionários não costumam permanecer no mesmo
emprego pelos períodos impostos pelas novas regras. Isso pode até incentivar o
emprego sem registro em carteira de trabalho.
QUANTIDADE DE PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO
Outra
mudança no seguro-desemprego refere-se à quantidade de parcelas a serem pagas.
Confira o quadro com as novas regras:
Tempo
de registro em carteira
|
Terá
direito a
|
Primeira
solicitação
|
|
18 a 23 meses
|
4
parcelas
|
24 meses ou mais
|
5
parcelas
|
Segunda
solicitação
|
|
12 a 23 meses
|
4
parcelas
|
24 meses ou mais
|
5
parcelas
|
Terceira
solicitação
|
|
6 a 11 meses
|
3
parcelas
|
12 a 23 meses
|
4
parcelas
|
24 meses ou mais
|
5
parcelas
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário